Protestos

Como ler a certidão de protesto: o que a negativa garante e o que cada campo da positiva mostra

Por Redação Despachante Imóveis Brasília · Conferido em · 5 fontes

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Resposta rápida

  • Comece pelo cabeçalho: o CPF ou CNPJ pesquisado, o período coberto (no mínimo 5 anos) e quais cartórios entraram na busca. A certidão só fala desses cartórios e desse período.
  • A negativa diz que não há protesto em aberto naquele número. Protestos cancelados não aparecem, e homônimo com outro CPF não suja a certidão (Lei 9.492/1997, arts. 27 e 28).
  • A positiva traz, para cada protesto, dados como espécie e número do título, datas de vencimento e do protesto, valor protestado, credor e apresentante.
  • Protesto pago e não cancelado continua aparecendo. Só o cancelamento no tabelionato tira o protesto da certidão.

Antes do resultado, leia o cabeçalho

A primeira coisa a conferir não é "consta" ou "não consta", e sim sobre o que a certidão fala. Três dados delimitam o alcance:

  1. O número pesquisado. A certidão traz o CPF ou CNPJ (Lei 9.492/1997, art. 27, §1º). Confira dígito por dígito: com um número trocado, o documento fala de outra pessoa.
  2. O período. A lei exige no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido (art. 27). A CENPROT emite certidões de 5 ou 10 anos. Protesto mais antigo que o período pesquisado não aparece.
  3. Os cartórios pesquisados. A certidão da central do DF cobre, em documento único, os cartórios de protesto do Distrito Federal. A certidão de um único tabelionato cobre só ele. A certidão pedida pela CENPROT é emitida para o cartório escolhido.

Se o cabeçalho não bate com o que você precisa, o resultado não responde à sua pergunta, seja ele negativo ou positivo. As opções de abrangência estão em certidão de protesto.

Certidão negativa: o que ela afirma

A negativa informa que não constam protestos no CPF ou CNPJ pesquisado, nos cartórios e no período indicados. Duas regras da Lei 9.492/1997 ajudam a entendê-la:

  • Cancelados não aparecem (art. 27, §2º). Um protesto que existiu e foi cancelado fica fora da certidão, salvo pedido escrito do próprio devedor ou ordem judicial.
  • Homônimo não conta (art. 28). Quando o número do documento afasta a homonímia, a certidão sai negativa, mesmo que exista devedor com o mesmo nome.

O que a negativa não diz:

  • que a pessoa não tem dívidas: ela trata só de títulos levados a protesto;
  • que não há protesto em cartórios que não foram pesquisados, como os de outro estado;
  • nada sobre ações judiciais, que aparecem em certidões de distribuição, não na de protesto.

Certidão positiva: campo a campo

O Código Nacional de Normas do CNJ lista os dados que podem constar da informação sobre um protesto (art. 259, parágrafo único) e manda que as certidões individuais de protesto tragam esses dados, sempre que disponíveis, exceto endereço, e-mail e telefone do devedor (art. 129). O modelo visual varia entre cartórios, mas as informações costumam ser estas:

CampoO que significa
Devedor e CPF/CNPJQuem foi protestado; confira se é o número certo
Livro e folha, ou registro sequencialOnde o protesto está lavrado no tabelionato
Tipo de ocorrência e dataO que foi registrado (o protesto) e quando
Credor (sacador)Titular do crédito, com CPF ou CNPJ
ApresentanteQuem levou o título ao cartório
Endossatário e tipo de endossoSe o título foi transferido ou entregue a terceiro para cobrança
ProtocoloNúmero e data em que o título entrou no cartório
Espécie e número do títuloTipo de documento de dívida e sua identificação
Emissão e vencimentoQuando a dívida foi criada e quando deveria ter sido paga
Valor original e valor protestadoValor de face do título e valor pelo qual foi protestado
Intimação e editalCustos da intimação do devedor e, se houve edital, o motivo

Credor, apresentante e endosso

É comum o apresentante não ser o credor. Um banco, por exemplo, pode apresentar o título como encarregado da cobrança. Isso importa na hora de resolver: a lei aceita, no endosso-mandato, a anuência do credor endossante para o cancelamento (Lei 9.492/1997, art. 26, §2º). Anote os dois nomes e os dois documentos.

Espécie do título

A espécie indica a origem da dívida. O IEPTB-BR lista, entre os títulos que podem ser protestados, cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos de aluguel, cédulas de crédito, certidões de dívida ativa (CDA), sentenças judiciais, confissões de dívida e encargos condominiais. Uma CDA aponta dívida com o poder público; um encargo condominial, dívida com o condomínio. Em uma compra de imóvel, essa leitura ajuda a entender o risco.

Valor protestado não é valor para quitar

O valor protestado é uma fotografia da dívida no momento do protesto. Para pagar no cartório ou negociar com o credor, o total pode incluir atualização, encargos, emolumentos e despesas. Confirme o valor do dia com o tabelionato indicado.

Pago, mas ainda consta

Uma situação frequente: a pessoa pagou direto ao credor e a certidão continua positiva. Pela lei, só o cancelamento tira o protesto da certidão (art. 27, §2º). O cancelamento é pedido no tabelionato por qualquer interessado, com o título protestado ou a declaração de anuência do credor (art. 26), e depende do pagamento dos emolumentos. O que a lei exige e onde o cancelamento costuma travar está em cancelamento de protesto. Depois de cancelado, peça nova certidão para comprovar.

Consulta gratuita não substitui a leitura da certidão

A consulta gratuita da CENPROT mostra se existe protesto, em quais tabelionatos e o valor (Código Nacional de Normas, art. 259, II). Ela serve para triagem, mas não tem os detalhes do título nem vale como documento. Veja consulta de protesto.

Lendo a certidão do vendedor de um imóvel

Na compra, a certidão de protesto do vendedor não é exigida por lei para a escritura, mas é uma diligência recomendável. Ao ler, observe quantos protestos há, se são recentes, os valores e a espécie dos títulos. A relação entre dívidas do vendedor e riscos para o comprador é análise jurídica caso a caso e pode exigir advogado. O contexto está em protesto na compra de imóvel.

Se preferir que alguém peça a certidão com a abrangência certa e organize a leitura do resultado, veja o serviço de certidão de protesto.

Quem pode participar deste procedimento?

Cada um atua dentro da própria competência e responde pelo que faz.

Tabelionato de protesto
Emite certidões e processa pedidos de cancelamento de protesto.
Você
Fornece documentos, assina o que for pessoal (ou por procuração) e paga as taxas públicas.

Dúvidas frequentes

Certidão negativa do DF prova que a pessoa não tem protesto em lugar nenhum?

Não. A certidão da central do DF cobre os cartórios de protesto do Distrito Federal. Protestos em outros estados só aparecem em certidões dos cartórios de lá. A consulta nacional gratuita da CENPROT ajuda a ver em quais cartórios do país há protesto.

Paguei a dívida. Por que o protesto ainda aparece?

Porque só o cancelamento tira o protesto da certidão (Lei 9.492/1997, art. 27, §2º). Depois de pagar, é preciso pedir o cancelamento no tabelionato, com o título original ou a carta de anuência do credor, e pagar os emolumentos do cancelamento.

Qual a diferença entre credor e apresentante?

O credor é o titular do crédito. O apresentante é quem levou o título a protesto, que pode ser o próprio credor ou, por exemplo, um banco encarregado da cobrança por endosso. Para negociar ou pedir a anuência do cancelamento, o contato costuma ser com o credor.

O valor protestado é o que eu tenho de pagar hoje?

Não necessariamente. O valor protestado é o valor da dívida no protesto. O valor para quitar hoje pode incluir atualização e encargos, além dos emolumentos e despesas do cartório. Confirme o total com o tabelionato ou com o credor.

Tenho o mesmo nome de um devedor. Minha certidão vai sair positiva?

Não, se o número do documento afastar a homonímia. Pela Lei 9.492/1997, art. 28, nesse caso a certidão sai negativa. Por isso a busca é feita pelo CPF ou CNPJ.

Pedido

Precisa da certidão de protesto? Obtemos e conferimos a certidão de protesto na abrangência que o negócio exige. Contratar: Certidão de protesto.

Fontes

Normas e fontes oficiais consultadas para este conteúdo. Datas de conferência entre parênteses. Última revisão do texto: .

  1. Lei nº 9.492/1997 (protesto de títulos) · Planalto (26/09/2026)
  2. Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), arts. 129 e 259 · CNJ (26/09/2026)
  3. Página oficial de serviço · CENPROT / IEPTB-BR (26/09/2026)
  4. Página oficial de serviço · IEPTB-DF (26/09/2026)

Referências não oficiais (conferência adicional)

  1. IEPTB-BR – Perguntas frequentes · IEPTB-BR (26/09/2026)

Conteúdo informativo, escrito a partir das normas e serviços oficiais listados. Não substitui a análise do seu caso nem orientação jurídica. Encontrou algo desatualizado? Avise a gente.