Antes do resultado, leia o cabeçalho
A primeira coisa a conferir não é "consta" ou "não consta", e sim sobre o que a certidão fala. Três dados delimitam o alcance:
- O número pesquisado. A certidão traz o CPF ou CNPJ (Lei 9.492/1997, art. 27, §1º). Confira dígito por dígito: com um número trocado, o documento fala de outra pessoa.
- O período. A lei exige no mínimo os 5 anos anteriores ao pedido (art. 27). A CENPROT emite certidões de 5 ou 10 anos. Protesto mais antigo que o período pesquisado não aparece.
- Os cartórios pesquisados. A certidão da central do DF cobre, em documento único, os cartórios de protesto do Distrito Federal. A certidão de um único tabelionato cobre só ele. A certidão pedida pela CENPROT é emitida para o cartório escolhido.
Se o cabeçalho não bate com o que você precisa, o resultado não responde à sua pergunta, seja ele negativo ou positivo. As opções de abrangência estão em certidão de protesto.
Certidão negativa: o que ela afirma
A negativa informa que não constam protestos no CPF ou CNPJ pesquisado, nos cartórios e no período indicados. Duas regras da Lei 9.492/1997 ajudam a entendê-la:
- Cancelados não aparecem (art. 27, §2º). Um protesto que existiu e foi cancelado fica fora da certidão, salvo pedido escrito do próprio devedor ou ordem judicial.
- Homônimo não conta (art. 28). Quando o número do documento afasta a homonímia, a certidão sai negativa, mesmo que exista devedor com o mesmo nome.
O que a negativa não diz:
- que a pessoa não tem dívidas: ela trata só de títulos levados a protesto;
- que não há protesto em cartórios que não foram pesquisados, como os de outro estado;
- nada sobre ações judiciais, que aparecem em certidões de distribuição, não na de protesto.
Certidão positiva: campo a campo
O Código Nacional de Normas do CNJ lista os dados que podem constar da informação sobre um protesto (art. 259, parágrafo único) e manda que as certidões individuais de protesto tragam esses dados, sempre que disponíveis, exceto endereço, e-mail e telefone do devedor (art. 129). O modelo visual varia entre cartórios, mas as informações costumam ser estas:
| Campo | O que significa |
|---|---|
| Devedor e CPF/CNPJ | Quem foi protestado; confira se é o número certo |
| Livro e folha, ou registro sequencial | Onde o protesto está lavrado no tabelionato |
| Tipo de ocorrência e data | O que foi registrado (o protesto) e quando |
| Credor (sacador) | Titular do crédito, com CPF ou CNPJ |
| Apresentante | Quem levou o título ao cartório |
| Endossatário e tipo de endosso | Se o título foi transferido ou entregue a terceiro para cobrança |
| Protocolo | Número e data em que o título entrou no cartório |
| Espécie e número do título | Tipo de documento de dívida e sua identificação |
| Emissão e vencimento | Quando a dívida foi criada e quando deveria ter sido paga |
| Valor original e valor protestado | Valor de face do título e valor pelo qual foi protestado |
| Intimação e edital | Custos da intimação do devedor e, se houve edital, o motivo |
Credor, apresentante e endosso
É comum o apresentante não ser o credor. Um banco, por exemplo, pode apresentar o título como encarregado da cobrança. Isso importa na hora de resolver: a lei aceita, no endosso-mandato, a anuência do credor endossante para o cancelamento (Lei 9.492/1997, art. 26, §2º). Anote os dois nomes e os dois documentos.
Espécie do título
A espécie indica a origem da dívida. O IEPTB-BR lista, entre os títulos que podem ser protestados, cheques, duplicatas, notas promissórias, contratos de aluguel, cédulas de crédito, certidões de dívida ativa (CDA), sentenças judiciais, confissões de dívida e encargos condominiais. Uma CDA aponta dívida com o poder público; um encargo condominial, dívida com o condomínio. Em uma compra de imóvel, essa leitura ajuda a entender o risco.
Valor protestado não é valor para quitar
O valor protestado é uma fotografia da dívida no momento do protesto. Para pagar no cartório ou negociar com o credor, o total pode incluir atualização, encargos, emolumentos e despesas. Confirme o valor do dia com o tabelionato indicado.
Pago, mas ainda consta
Uma situação frequente: a pessoa pagou direto ao credor e a certidão continua positiva. Pela lei, só o cancelamento tira o protesto da certidão (art. 27, §2º). O cancelamento é pedido no tabelionato por qualquer interessado, com o título protestado ou a declaração de anuência do credor (art. 26), e depende do pagamento dos emolumentos. O que a lei exige e onde o cancelamento costuma travar está em cancelamento de protesto. Depois de cancelado, peça nova certidão para comprovar.
Consulta gratuita não substitui a leitura da certidão
A consulta gratuita da CENPROT mostra se existe protesto, em quais tabelionatos e o valor (Código Nacional de Normas, art. 259, II). Ela serve para triagem, mas não tem os detalhes do título nem vale como documento. Veja consulta de protesto.
Lendo a certidão do vendedor de um imóvel
Na compra, a certidão de protesto do vendedor não é exigida por lei para a escritura, mas é uma diligência recomendável. Ao ler, observe quantos protestos há, se são recentes, os valores e a espécie dos títulos. A relação entre dívidas do vendedor e riscos para o comprador é análise jurídica caso a caso e pode exigir advogado. O contexto está em protesto na compra de imóvel.
Se preferir que alguém peça a certidão com a abrangência certa e organize a leitura do resultado, veja o serviço de certidão de protesto.